Dentre os diversos ângulos a partir dos quais se pode analisar o julgamento do caso do mensalão (Ação Penal 470) por parte do Supremo Tribunal Federal, um chama a atenção: quais os limites para se tentar influenciar um julgador?

 

Para além dos argumentos técnicos que são lançados aos autos das demandas, submetidos ao necessário contraditório e que devem balizar os julgamentos, seria de se admitir a existência de outros instrumentos lícitos e republicanos, usados pelas partes ou por outros tantos que se sintam legitimados a tanto, para tentar influenciar as decisões judiciais?

 

A problematização do tema admite reflexão contraposta: se e em que medida o magistrado pode se deixar persuadir por outros elementos que não aqueles que estejam declinados nas causas sob seu exame?

 

Se pode soar exagerada a afirmação de que se trata do maior julgamento da história do STF, não se pode negar, por outro lado, que poucas vezes o tribunal enfrentou situação concreta que envolvesse tantos interesses políticos, daí porque parece insustentável a opinião de que se tratará de um caso como qualquer outro. A questão é: tal circunstância seria suficiente para justificar tentativas de influência sobre o tribunal, instrumentalizadas fora dos autos?

 

É impossível que os ministros estejam imunes às circunstâncias que cercam o caso. As investidas da grande mídia são facilmente percebidas. Outras parecem ficar limitadas a círculos mais restritos, todavia, o que se espera de magistrados alçados à maior instância do Judiciário brasileiro é que não se conduzam de acordo com elas, independentemente do resultado que se alcançar.

 

Tem-se dito que o julgamento que começa na próxima quinta-feira representa um marco para as instituições democráticas no Brasil. Deposita-se no Supremo Tribunal Federal uma imensa responsabilidade e crê-se que ele não passará à história como tendo se eximido de dar a sua contribuição.

 

Marcelo Roseno

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Juiz de Direito e professor universitário