Na última terça-feira (08), o Diário Oficial do Estado publicou a Lei Nº 15.145 que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A lei, sancionada em 4 de maio pelo governador Cid Gomes, tem o objetivo de captar e de gerenciar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados.
Entre outras fontes, a lei estabelece que o Fundo seja constituído de receitas oriundas de 3 a 6% do produto da arrecadação das custas judiciais, de 20% do produto da utilização do aluguel e instalações dos Fóruns do Poder Judiciário e de créditos consignados no orçamento do Estado.
O presidente da ACM, juiz Ricardo Barreto, ressaltou que a criação do FUNSEG-JE viabiliza ainda a utilização de parte dos cerca de R$ 5 milhões já destinados no orçamento do TJCE à melhoria das condições de segurança dos magistrados. “A especificação dessa verba também é fruto do trabalho da ACM junto à Comissão de Elaboração do Orçamento no ano passado”, afirma.
Provocação da ACM
A criação do Fundo atende a provocações da ACM, iniciadas em fevereiro de 2011, junto ao TJCE e, em seguida, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implementação das providências previstas na Resolução Nº 104, do próprio CNJ, até então não adotadas pelo TJCE.
Além da publicação da lei que institui o FUNSEG-JE, o esforço resultou ainda na criação, no ano passado, da Comissão Permanente de Segurança.