O Conselho Nacional de Justiça anulou a Portaria 275/2012, que designava o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim para responder pela 2ª Vara da Comarca de Mombaça, na última terça-feira (8).
A decisão atendeu a Pedido de Controle Administrativo proposto pela ACM. Para a entidade, a portaria feria o princípio do juiz natural.
O CNJ determinou ainda que o Tribunal de Justiça regulamente a disciplina de substituição nos casos de vacância de juízes, uma vez que já existe em relação ao desembargadores. De acordo com a decisão, o sistema de substituição automática nas comarcas com mais de uma vara deverá ser aplicado até que seja providenciada a regulamentação.
Confira a decisão aqui.