Na última segunda-feira (21), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Pedido de Providências, apresentado pela ACM, para determinar ao TJCE que adote os procedimentos administrativos necessários às promoções e às remoções para as Comarcas e Varas ociosas.

 

De acordo com o conselheiro Tourinho Neto, relator do Pedido, a decisão obedece a Resolução n.º 106/2010 do CNJ. O TJCE tem o prazo de 30 dias para informar a real situação dos Órgãos Judicantes.

 

No Pedido, a ACM argumentou que o acúmulo de processos nas Varas está dificultando o acesso efetivo à justiça já que passam a atender as demandas das unidades jurisdicionais que estão sem juízes. Atualmente, existem 60 cargos vagos na entrância intermediária e 10 na entrância final.

 

A ACM ressaltou ainda a determinação do Tribunal Superior Eleitoral que impede qualquer movimentação de juízes eleitorais no período de três meses que antecedem a eleição.

 

Veja aqui a decisão do CNJ.