Das cinco Varas, duas estão sem juiz titular. Hoje, mais de oito mil processos tramitam nessas instâncias

Casos relacionados à violência ou à aplicação de medidas socioeducativas são exemplos de situações que envolvem crianças e adolescentes no Judiciário. Contudo, para que sejam julgados, é necessário vencer alguns obstáculos, como o acúmulo de processos e a demora no julgamento dos mesmos nas cinco Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.

Um total de 8.858 processos tramitam, hoje, nessas instâncias, segundo dados referentes até o mês de fevereiro deste ano informados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A 5ª Vara, responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas socioeducativas, é a que apresenta, neste momento, o maior número de ações, 5.762; seguida pela 4ª Vara, com 1.037; 3ª, com 970; 1ª, com 595 e 2ª, com 494.

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Barreto, comenta que, neste momento, das cinco Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, duas – a 2ª e a 4ª – estão com juízes titulares afastados, sendo comandadas por magistrados provenientes de outras áreas.

A consequência, segundo Barreto, é o desequilíbrio da harmonia do conjunto, considerando que, até o magistrado se acomodar à realidade, ele é substituído por outro, "criando assim uma instabilidade prejudicial para a exigente rotina das Varas".

Para Ricardo Barreto, o Tribunal de Justiça poderia olhar para tais Varas de forma diferenciada, priorizando estes espaços na medida em "que fosse montado um regime no qual atuassem, juízes e promotores titulares, um juiz e um promotor auxiliar e não permitindo que as substituições fossem alternadas, uma vez que a matéria exige uma maturidade somente alcançada com o regular trato dos processos".

O magistrado cita, considerando que a natureza dos assuntos abordados pelas Varas envolve situações sérias, como jovens que cometem graves infrações, a necessidade de maior especialização dos profissionais, regularidade expressiva no quadro de juízes e servidores, melhor estrutura material e apoio interdisciplinar capaz de amparar a juventude transgressora, a fim de reconduzi-la ao convívio social com segurança para todos.

Prioridade
Talita Maciel, assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), afirma que as Varas da Infância e Juventude não são ainda prioridade para o Judiciário. "Há uma demanda enorme de casos que não são julgados, principalmente aqueles pedidos coletivos".

Segundo a legislação brasileira vigente, o processo envolvendo menores de 18 anos deve ser julgado até 45 dias se ele estiver cumprindo medida de recolhimento cautelar, caso contrário, após o período, o adolescente deve ser colocado em liberdade.

Contudo, por diversos motivos, dentre eles o grande número de processos, os julgamentos demoram a acontecer. "O não julgamento implica numa sensação de impunidade. E, quando os jovens são julgados, muitos já replanejaram a vida e precisam cumprir a medida ou até já morreram", reflete Talita Maciel.

Um dos casos que envolve o assunto é a morte do professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), Vicente de Paulo Leitão, em setembro de 2011. Após 135 dias recolhidos em um Centro de Ressocialização, cumprindo 45 dias de internação provisória e outros 90 por quebra da medida de liberdade assistida, os adolescentes acusados de cometerem o crime foram soltos devido ao não julgamento no período estipulado por lei.

Na 5ª Vara da Infância e Juventude, o cenário também requer atenção. Conforme o juiz titular Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, houve uma redução acentuada na quantidade de processos em tramitação no local. Enquanto, em 2011, eram sete mil processos, neste ano, são 5.762. "Hoje, a situação é estável. É muito difícil baixar esse número, pois a demanda é crescente", afirma. No dia da entrevista, terça-feira última, o juiz tinha realizado 38 audiências. A média mensal de entrada de processos na Vara é cerca de 300.

Atenção especial
Para Manuel Clístenes, a solução para os desafios das Varas da Infância e Juventude não se limita à criação de mais espaços. O caminho seria, segundo conta, oferecer melhor estrutura física e disponibilizar, em cada uma, juiz titular e substituto. "As Varas devem ter uma atenção muito especial. Não estamos lidando apenas com papel ou imposto, mas com gente em formação. É necessário essa visão humana do Poder Judiciário como um todo", analisa.

Manuel Clístenes lembra que, de uma lista com o nome de 192 jovens assassinados na Capital, em 2011, 40 estavam respondendo processo na Vara. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê rapidez no julgamento, o que aparenta impunidade à sociedade. Para o jovem sem julgamento, representa prejuízo, pois ele terá que pagar em algum momento".

Sobre a ausência de juízes titulares, o TJCE afirma que não há prejuízos nos trabalhos, visto que "foram designados juízes para responder, estando os mesmos atendendo plenamente às necessidades, com resultados semelhantes aos das outras Varas". O Tribunal informa que "sempre tem dado a prioridade necessária às cinco Varas e que o acúmulo de processos e a deficiência no quadro de servidores são situações sempre observadas pelo Tribunal".

A respeito da demora no julgamento, o TJCE comenta que essa "não é situação normal, pois os juízes observam o prazo legal de internação do adolescente".

Realidade

5 mil é a quantidade média de processos que tramitam, hoje, na 5ª Vara. O local é responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas socioeducativas

45 dias é o tempo máximo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de internação provisória para jovens que cometem infrações

FIQUE POR DENTRO
Estatuto prevê direitos e obrigações

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, representa um instrumento de cidadania e de proteção a pessoas com idade até 18 anos. O documento foi especialmente criado para divulgar os direitos e deveres desses menores. O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.

A partir do ECA, as crianças e os adolescentes passam a ser considerados cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento e, portanto, portadores de direitos. Contudo, além de prevê essas garantias, o Estatuto também impõe obrigações e penalidades. Como exemplo, tem-se os artigos do Título II do instrumento, relacionados às medidas de proteção.

Setores do Judiciário devem se interligar

Um sistema judicial que tenha todos os seus setores interligados e em comunicação constante pode ser um começo para que seja alcançada uma solução viável para os entraves nas Varas da Infância e da Juventude, segundo aponta Juliana Nogueira, coordenadora das Defensorias da Infância e Juventude e membro do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij).

Mesmo diante das deficiências nessas instâncias, a jurista conta que houve uma melhora acentuada na disponibilidade de defensores na área específica, já que em todas as Varas há pelo menos um profissional, além de dois que atendem no Nadij.

"Dá para se trabalhar com essa quantidade de defensores, o problema é que o número se torna pequeno diante de tantos conflitos e de assuntos a serem resolvidos, como no caso dos adolescentes ameaçados de morte", relata a defensora.

Acompanhamento
Juliana Nogueira explica que o Nadij funciona todos os dias da semana, realizando um atendimento inicial. Os defensores do Núcleo promovem ainda visitas sistemáticas, todas as semanas, às nove unidades de recolhimento de Fortaleza para acompanhar a situação de cada um dos internos, exercendo a função de curador especial.

Conforme a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), o Ceará conta hoje com 14 Centros de Recolhimento. Destes, nove estão localizados em Fortaleza, dois em Juazeiro e um em Sobral, Crateús e Iguatu. Ao todo, os Centros possuem 844 jovens internos, sendo 802 na Capital e 42 no Interior.