Mais uma batalha foi vencida pela Associação Cearense de Magistrados (ACM). Ontem (17), após uma sucessão de reuniões com o corpo técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e o próprio Presidente da Corte, foi definida a forma de pagamento da ajuda de custo devida àqueles que durante o período compreendido entre maio de 2011 e abril de 2012 tiveram suas verbas indenizatórias prejudicadas.

Como se sabe, tratava-se de um pleito que havia sido submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em virtude do errôneo entendimento do TJCE, expresso na Resolução 02/2011, que modificava a base de cálculo para ajuda de custo usando o critério de quilometragem percorrida no deslocamento em caso de nomeação, promoção e remoção. 

Com a  prevalência do entendimento da ACM, retomou-se o sistema anterior, estabelecido do artigo 224, inciso I, do Código de Divisão e Organização Judiciária, que prescreve ajuda de custo equivalente a um mês de vencimento para esses fins.

A Presidência do TJCE reconheceu a dívida e determinou seu pagamento em três parcelas, com início presumido para o mês de maio, salvo não havendo condição de sua inclusão ainda nesta folha, quando então será postergado para o mês de junho.

Ricardo de Araújo Barreto

Presidente da ACM