O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou proposição formulada pela ACM e revisou o art. 8º da Resolução Nº 07/2011, extinguindo o prazo de 3 anos para que magistrados usufruam férias ressalvadas. Acatando a proposta formulada pela entidade, o Tribunal fixou que os períodos de férias ressalvadas que excedam a dois devem ser gozados até o mês anterior à passagem para a inatividade.

A norma foi revista através da edição da Resolução Nº 01/2012, do Órgão Especial, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 20 de janeiro.

Ao formular o pedido de revisão, a ACM alertou para o fato de que a norma seria inadequada e inexequível, especialmente diante do atual quadro de vacância de cargos de magistrados e da proximidade das eleições municipais, de modo que violaria o princípio da eficiência impor que magistrados usufruíssem os períodos de férias ressalvadas no curto período de três anos. Para saber mais sobre o pedido da ACM, clique aqui.

O pedido foi formulado ao TJ em 22 de novembro de 2011, todavia como não foi apreciado pelo Órgão Especial antes do recesso natalino, o Conselho Executivo da ACM deliberou, em sua última reunião do ano de 2011, que a provocação deveria ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (para acompanhar, clique aqui).

Antes da deliberação do Órgão Especial, a matéria foi submetida a exame da Secretaria de Planejamento do TJCE, que exarou parecer favorável à pretensão formulada pela ACM: "É de se entender por oportuna, data venia, a revisão do art. 8º da Resolução em epígrafe, abolindo-se o prazo de três anos para o gozo das férias ressalvadas e fixando-se, por conseguinte, que as que excederem aos dois meses cujo acúmulo é admitido pela LOMAN devam ser usufruídas até o mês anterior à passagem para a inatividade, a critério do magistrado, de maneira que não prejudique o desenrolar da atividade por si desempenhada e que melhor atenda as suas necessidades físicas" diz trecho do parecer.

O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, afirmou ter recebido com satisfação a decisão do Tribunal: "Ficamos felizes com a sensibilidade do Tribunal quanto ao pleito formulado pela entidade. Estamos certos de que a decisão resguardará os interesses da administração do Poder Judiciário e beneficiará os jurisdicionados.  Vamos comunicar ao CNJ a perda do objeto do pleito deduzido junto ao Conselho”.
Roseno lamentou o fato de que a entidade não foi ouvida durante a fase de elaboração da Resolução Nº 07/11. Segundo ele, a consulta pública aos interessados antes da edição de resoluções, como tem ocorrido frequentemente no âmbito do CNJ, poderia ter evitado a edição da norma agora revista e os transtornos advindos da sua aplicação. “Em se tratando de uma norma para disciplinar as férias dos magistrados, seria importante que a ACM e todos os colegas fossem ouvidos e tivessem garantida a oportunidade de contribuir para a elaboração da norma. Ainda que a deliberação seja do Órgão Especial, não há razão para alijar a entidade e os demais magistrados do processo de construção da norma, possibilitando que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento”, finalizou.