Não identifico no atual momento de debate público sobre o Poder Judiciário qualquer “campanha orquestrada” para diminuir a sua atuação, em nome de pretensos interesses inconfessos, nem tampouco para justificar a supressão de prerrogativas dos juízes.

Tendo a observar a quadra presente sob outro ângulo: parece inegável que o Judiciário, por motivos vários, dentre os quais o fato de recrutar seus membros por mecanismos diversos da eleição, demorou mais do que o Executivo e o Legislativo para ser alvo do controle social.

Vinculados a se manifestar apenas nos autos sob seu exame, quando então jungidos a seu próprio convencimento motivado e ao império, antes, da lei, e, hoje, da Constituição, magistrados de diversas gerações não foram acostumados ao crivo público.

Um novo momento na relação entre as instituições políticas e a sociedade, contudo, tem se instalado no País nos últimos anos, especialmente no pós-88, e o Judiciário, por certo, não se manteria imune a ele. Ainda que com certo atraso, magistrados estão tendo que se amoldar a exigências cada vez maiores quanto a uma práxis republicana e democrática, o que, não se duvida – e até certo ponto é natural que ocorra – encontra resistências.

Esse parece ser, na verdade, o pano de fundo de toda a discussão sobre os limites da atuação do Conselho Nacional de Justiça, que em alguns anos de funcionamento conseguiu ser o catalisador de mudanças profundas na estrutura do Judiciário, vencendo nichos inquestionáveis de resistência.

Atribuir o atual momento a teorias conspiratórias é um erro, assim como é equivocado não perceber que os juízes precisam encontrar a legitimidade para o desempenho de parcela considerável do poder do Estado através de uma atuação mais transparente. Desse modo, o Judiciário permitirá aos cidadãos perceber com mais clareza a imprescindibilidade de seu ofício e a dimensão de sua existência numa sociedade democrática.