A Associação Cearense de Magistrados ingressou hoje, 06/01, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  com pedido de instauração de Procedimento de Controle Administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no qual requer, liminarmente, a suspensão imediata do art. 8º, da Resolução Nº 07/11, do Órgão Especial, que fixou o prazo de 3 anos para que os magistrados cearenses gozem as férias ressalvadas.

A matéria já tinha sido objeto de pedido de providências apresentado pela entidade ao próprio TJCE em novembro último, todavia como o pedido não foi levado ao exame do Órgão Especial, o Conselho Executivo da ACM deliberou, no último dia 16, que a matéria deveria ser levada desde logo ao conhecimento do CNJ.

No pedido, a entidade reafirma as razões já apresentadas ao Tribunal, que demonstram a desnecessidade e inadequação do prazo fixado, afirmando que a norma viola o princípio da eficiência da administração pública, desconsiderando o quadro de vacância de cargos de magistrados no primeiro grau da Justiça Estadual e a realização das eleições municipais em outubro.

Segundo a ACM, o cumprimento da norma importará que "no próximo triênio todos os magistrados que contem pelo menos seis períodos de férias não gozadas tenham necessariamente que fazer gozo de 4 (quatro) períodos por ano, sendo dois decorrentes do período aquisitivo regular e outros dois de férias ressalvadas, de modo que alguns passarão 1/3 (um terço) do ano distantes de suas atividades", indicando que a medida comprometerá a prestação da tutela jurisdicional.

Ainda de acordo com a ACM "a imposição do gozo de quatro períodos de férias anuais no próximo triênio importará em duro golpe nos esforços institucionais que a Corte tem envidado no sentido de atender às metas de nivelamento fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, prejudicando especialmente as atividades de descongestionamento processual que têm sido desenvolvidas na Comarca de Fortaleza".

O processo foi autuado sob o Nº 0000034-82.2012.2.00.0000 e distribuído ao Conselheiro Silvio Rocha, que determinou prontamente a oitiva do TJCE antes de se manifestar sobre o pedido de liminar.