A ACM protocolou na última terça-feira, 22/11, pedido dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, no qual pede a revisão da Resolução Nº 07/11, do Órgão Especial, que disciplinou as férias dos magistrados.
O pleito recai sobre o art. 8º, da Resolução, que fixou o prazo de 3 anos para que os magistrados utilizem períodos de férias ressalvadas, situação que, segundo sustentou a entidade, poderá comprometer o desempenho da Justiça Estadual, bem assim os trabalhos das eleições municipais de 2012.
Além dos dois períodos a que todos os magistrados fazem jus, segundo previsão da Lei Orgânica da Magistratura, a norma impõe o gozo de férias acumuladas, que não foram utilizadas oportunamente por imperiosa necessidade do serviço.
A fixação do prazo de 3 anos, segundo a ACM, é inadequada e desnecessária, daí porque a entidade requereu a revisão da norma, fixando-se que as férias não gozadas deverão ser utilizadas pelo magistrado até o mês anterior à aposentadoria.
Cópias do requerimento foram encaminhadas a todos os Desembargadores, e segundo o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, a entidade espera contar com a sensibilidade dos integrantes do Órgão Especial para que a norma seja revista o quanto antes.