A Associação Cearense de Magistrados – ACM, por seu Conselho Executivo, diante da repercussão provocada por decisão do Juiz Rommel Moreira Conrado, atualmente respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, que anulou prisão em flagrante de agentes apontados como suspeitos da prática de crimes graves, retratada em matéria publicada no Jornal Diário do Nordeste, em sua edição de 27 de outubro de 2011, vem a público para esclarecer e manifestar o seguinte:
– a decisão do eminente magistrado, vislumbrando a ausência dos requisitos legais para justificar a prisão em flagrante de todos os suspeitos, anulou-a em relação a cinco deles, restando mantida a de agente que teria sido encontrado de posse das armas apreendidas, a qual foi convertida em prisão preventiva;
– ao contrário do que noticiado, a decisão não se deu em atendimento a qualquer pedido formulado por advogados dos presos, mas sim em exame, de ofício, da regularidade da prisão em flagrante, conforme determinam a Constituição Federal e o art. 310, do Código de Processo Penal Brasileiro;
– no corpo da decisão, o magistrado ressalvou expressamente que a prisão preventiva dos demais suspeitos deixou de ser decretada por não se acharem reunidos, até aquele momento, indícios suficientes de autoria, o que não impossibilita, por certo, se presentes elementos para tanto, venha a ser determinada em momento posterior;
– o relaxamento da prisão ilegal é direito fundamental do cidadão, resguardado pelo Poder Judiciário, que apenas se desincumbe de sua função institucional ao evitar a manutenção de encarceramentos que contrariem a lei;
– além de desafiarem revisão nas vias próprias, é saudável para a democracia que as decisões judiciais sejam objeto de crítica, a qual, porém, há de ser exercida com serenidade, respeito e com o propósito de aperfeiçoar as instituições;
– esta entidade lamenta e repudia comentários despropositados e ofensivos à honra do magistrado e à magistratura cearense, os quais estão sendo objeto das medidas judiciais cabíveis, e manifesta publicamente DESAGRAVO a seu associado Rommel Moreira Conrado, por sua honradez e denodo, que dignificam a Justiça do Estado do Ceará.
O CONSELHO EXECUTIVO