A Associação Cearense de Magistrados formulou consulta ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre a interpretação da Resolução Nº14/08, editada pela Corte, que disciplina a substituição automática de juízes que atuam em Comarcas com mais de uma Vara.
A entidade aponta a existência de dúvida sobre a interpretação dos vocábulos "afastamentos", "faltas" e "impedimentos", de modo a determinar quando estaria justificada a substituição automática prevista em lei, apontando que situações de ausência ocasional ao serviço por parte de magistrados têm provocado controvérsias sobre o cabimento da atuação do Juiz de outra unidade judiciária.
A consulta formulada atende a deliberação do Conselho Executivo, tomada em reunião realizada no último mês de julho, por provocação do Juiz Michel Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca de Caucaia.

