O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Des. José Arísio Lopes da Costa, editou a Portaria 884/2011, publicada hoje (29/6) no Diário da Justiça, instituindo Comissão Permanente de Segurança de Magistrados, conforme previsão da Resolução 104, do Conselho Nacional de Justiça.

 
A Comissão será integrada pelo Des. Teodoro Silva Santos, que a presidirá, bem como pelo Juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira e pelo Major Augusto Nirlando, Chefe da Assistência Militar do TJCE. O Juiz Paulo Nogueira foi indicado pela ACM para integrar o colegiado.
 
A instituição de Comissão de Segurança é uma das medidas previstas na Resolução 104, do CNJ, que estabelece diversos procedimentos para assegurar a integridade dos magistrados. O cumprimento da norma é objeto de procedimento de autoria da ACM, atualmente em curso no CNJ.
 
O procedimento, autuado como Reclamação para Garantia das Decisões (RGD), está sob a relatoria do Min. Cezar Peluso, Presidente do Conselho, que requereu informações ao TJCE sobre o alegado descumprimento da Resolução. Em manifestação encaminhada ao CNJ, o TJCE comunica já haver instituído a Comissão, bem como haver instruído a Secretaria de Administração da Corte a fazer levantamento da situação dos fóruns que estão situados nos mesmos prédios em que funcionam estabelecimentos bancários, de modo a apresentar cronograma de realocação das unidades, outra medida pugnada pela ACM ao Conselho (para conferir a matéria, clique aqui).
 
O Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, afirmou que a entidade participará ativamente dos trabalhos da Comissão,  e que tem a certeza de que o colegiado atuará para a efetiva implementação das medidas previstas na Resolução 104, do CNJ. "A instituição da Comissão representa um passo importante. Esperamos que sejam adotadas providências efetivas para cumprir as prescrições da norma emanada do CNJ e que a própria Comissão acompanhe a demanda específica quanto à realocação de fóruns localizados nos mesmos prédios de estabelecimentos bancários, situação que tem provocado o incremento do risco para o desempenho da atividade judicante no interior do Estado", afirmou.