A Associação Cearense de Magistrados protocolou no dia 29 de junho requerimento dirigido ao TJCE, no qual pede a imediata aplicação da Resolução 133, do Conselho Nacional de Justiça, publicada na semana passada, que assegura aos magistrados os mesmos direitos conferidos a membros do Ministério Público.
Segundo a norma do CNJ, os magistrados devem ter assegurados os seguintes direitos: auxílio-alimentação; licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; licença remunerada para curso no exterior; e indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
A Resolução 133 foi editada após decisão tomada pelo CNJ em agosto de 2010, atendendo a pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais e que contou com a intervenção da AMB. No pleito, a entidade sustentou que a Constituição não admite que se trate a magistratura em condição inferior às demais carreiras jurídicas públicas, tanto que consagrada como paradigma para fixação do teto salarial, e que o regime remuneratório dos magistrados, fixado na LOMAN, estaria revogado pela Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu a remuneração mediante subsídio.
Os argumentos foram acolhidos pelo CNJ, deliberando-se que uma resolução deveria disciplinar os direitos assegurados em lei ao MP que seriam estendidos à magistratura. Com a edição da Resolução 133, a Associação Cearense de Magistrados protocolou pedido junto ao TJCE, requerendo a pronta aplicação do ato normativo, inclusive com a edição de norma que garanta a imediata fruição de direitos como o auxílio-alimentação e a conversão em pecúnia de férias acumuladas.
O pleito da ACM aponta que alguns direitos, como o auxílio-alimentação, dispensam requerimentos individuais, reclamando a edição de ato de alcance geral, contemplando todos os magistrados ativos com a fruição da verba, nos mesmos moldes que vem sendo paga aos membros do Ministério Público da União.
Já a indenização de férias não gozadas, segundo o pleito da entidade, encontra guarida na norma editada pelo CNJ e em decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que assegura a conversão em pecúnia sempre que o magistrado que já conte com dois períodos acumulados seja impedido de gozar férias por imperiosa necessidade do serviço.
O Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, ressalta a importância do efetivo cumprimento da Resolução 133: “O cumprimento da medida emanada do CNJ assegurará aos magistrados o respeito à condição que lhes foi dada pela Constituição, reposicionando a carreira em relação às demais”. O magistrado assegurou que a ACM atuará permanentemente pela pronta aplicação da norma. “Vínhamos acompanhando o processo de construção da resolução, inclusive pela oportunidade dada às associações e aos tribunais para que apresentassem sugestões. Com a entrada em vigor, abre-se uma nova frente de atuação das entidades locais, no sentido de que os direitos assegurados sejam respeitados pelos respectivos tribunais. Estamos apresentando o pedido e já iniciamos o diálogo com a Presidência do Tribunal de Justiça para garantir a implementação de medidas como o auxílio-alimentação e a indenização de férias acumuladas”.
O magistrado lembra, ainda, que alguns direitos atualmente garantidos ao MP e que não foram contemplados na Resolução já vinham e continuaram sendo objeto de atuação da ACM, como por exemplo a licença-prêmio e o restabelecimento do valor das diárias em 1/30 do valor do subsídio, os quais aguardam manifestações do CNJ e do próprio TJCE, respectivamente.
Para acessar o pedido encaminhado pela ACM ao TJCE, clique aqui.