Na última quinta-feira, 16/6, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou a Resolução No 04/2011, que altera a competência dos juízes de direito das comarcas do interior do Estado com três varas. A medida atende a pleito dos magistrados que atuam nas Comarcas que passam a contar com a 3a Vara, formulado através da ACM.
A entidade encaminhou, no dia 10 de maio de 2011, sugestão de minuta sobre a fixação das competências, fruto de amplo processo de discussão e coleta de sugestões com os magistrados que atualmente judicam nas Comarcas que passam a contar com a nova unidade (confira aqui).
O modelo proposto foi integralmente acatado pelo TJCE. O Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, enalteceu a mobilização dos juízes em torno da aprovação das medidas, bem como a sensibilidade do TJ de acatar a sugestão apresentada, reconhecendo a importância da participação dos magistrados que já atuam nas Comarcas e que conhecem a realidade local. "Esperamos que a experiência ocorra outras vezes. A participação dos magistrados é fundamental para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, especialmente quanto à fixação da competência das varas", afirmou. Roseno ressaltou, ainda, a importância da efetiva implantação das unidades criadas pela Lei 14.407/09: "Lutamos pela aprovação da Lei 14.407/09 e esperamos que as importantes medidas ali contempladas sejam implementadas. É fundamental criar a estrutura necessária para a efetiva implantação das novas unidades, permitindo ganhos significativos para agilizar a prestação jurisdicional".
A nova regulamentação alterará a competência de 12 comarcas, que passaram a contar com a 3a Vara, por força da Lei Estadual 14.407/09: Aracati, Barbalha, Crateús, Eusébio, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Maranguape, Morada Nova, Quixadá, Tianguá e Tauá.
Especialização de competências das varas de Maracanaú
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução No 05/2011, que altera a competência dos juízes de direito da Comarca de Maracanaú, adotando a especialização em matérias cível e criminal. O modelo acatado é o mesmo que já vem sendo observado em Sobral e Juazeiro do Norte, comarcas que também contarão com 7 (sete) varas, de acordo com a Lei 14.407/09. De acordo com a nova regulamentação, a Comarca de Maracanaú passará a contar com Vara específica para causas de família e sucessões.