Na tarde de hoje, 28/06, a Associação Cearense de Magistrados (ACM) encaminhou requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no qual pretende lhe seja assegurado o direito de voz durante as sessões administrativas do Órgão Especial, do Tribunal Pleno e do Conselho Superior da Magistratura, quando de julgamento de matérias de interesse da classe.

O pedido assinado pelo Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, aponta o crescente aumento da participação dos magistrados na administração do Poder Judiciário, especialmente após a instalação do CNJ, como medida que acarreta o aperfeiçoamento da instituição, ressaltando que a possibilidade de sustentação oral em sessões administrativas atende a diversos objetivos estratégicos fixados pelo Conselho e pelo plano estratégico plurianual do próprio TJCE. O documento afirma que: “quanto mais tenham participado da definição das estratégias do Poder Judiciário, mais comprometidos com seu atingimento estarão todos os magistrados, que constituem elemento humano essencial à realização da atividade-fim da instituição”.

O requerimento alinha, ainda, como fundamento, normas do Regimento Interno do CNJ e de outros tribunais nos quais a medida já vem sendo adotada, lembrando que o próprio TJCE, em 2005, chegou a aprovar anteprojeto de lei que garantia direito de assento e voto ao Presidente da ACM no Conselho Superior da Magistratura. A possibilidade de manifestação da ACM, sempre que em exame interesse da magistratura, segundo o documento, permitirá que sejam apresentados elementos que contribuirão para o julgamento a ser proferido pelos respectivos órgãos, mediante prévia oitiva da representação legítima dos magistrados.

Segundo o Juiz Marcelo Roseno, a expectativa é de que o requerimento seja apreciado inicialmente pela Comissão de Regimento Interno e, em seguida, pelo Tribunal Pleno. O magistrado se diz confiante no acolhimento do pleito. “A busca incessante pela democratização interna do Judiciário passa por medidas como a que estamos requerendo ao Tribunal de Justiça. O direito de voz nas sessões administrativas representa medida aparentemente singela, mas marcada de grande relevo no trato interno da carreira da magistratura”, pontuou.

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