Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, 28/2, o Min. Ives Gandra, do Conselho Nacional de Justiça, acolheu pedido formulado pela ACM e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a fixação, no prazo de 30 dias, de critérios objetivos e impessoais para determinar a convocação de juízes de primeiro grau que atuarão em substituição a desembargadores.
A manifestação do Conselho atende a pleito formulado pela entidade em novembro de 2010, que apontou que a ausência de critérios objetivos estava ensejando que convocação dos substitutos fosse realizada por indicação dos próprios substituídos, submetida à ratificação do Tribunal Pleno. Embora normas do CNJ e do próprio TJCE determinem a impessoalidade da escolha, a Corte não estabeleceu critérios objetivos para a convocação, o que motivou o pleito da ACM.
Em sua decisão, o Min. Ives Gandra aponta que o CNJ, ao disciplinar o assunto, elencou as hipóteses de convocação e alguns impedimentos, deixando ao talante dos tribunais a estipulação de "critérios objetivos positivos". O relator afirma, ainda, entender que critérios como o sorteio e a antiguidade poderiam ser acatados, todavia deveriam ser conjugados com requisitos que privilegiassem o merecimento. Diz trecho da decisão: " […] não são suficientes, porque não consideram as hipóteses impeditivas de convocação listadas pela Resolução 72/09, as quais, uma vez observadas, privilegiam o merecimento".
Ao final, o relator assina o prazo de dias para que o TJCE "proceda à adaptação do seu Regimento Interno e dê início a projeto para alteração da legislação estadual, se necessário, observando as exigências das Resoluções 17/06 e 72/09 do CNJ, no que toca à impessoalidade da escolha e à previsão dos critérios objetivos impeditivos contidos na Resolução 72/09".
Comentando a decisão, o Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, apontou que se trata de importante vitória da entidade, que permitirá a todos os magistrados que integram o quinto mais antigo da entrância final a possibilidade de, mediante critérios objetivos e impessoais, desempenharem episodicamente funções no segundo grau, demonstrando suas aptidões. "Estamos felizes com mais um triunfo obtido no CNJ. Confiamos que o Tribunal de Justiça estabelecerá critérios objetivos, impessoais, que contemplem antiguidade e merecimento na carreira, garantindo igualdade de oportunidades entre os colegas mais antigos", afirmou.
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