“O Judiciário, nesses casos, acaba assumido o Poder Executivo e o Legislativo. Podemos estar vivendo uma subversão de valores”, critica o vereador João Alfredo (PSol). Segundo ele, a ação pode ser cabível, a liminar pode ser proferida, mas é preciso que os juízes tenham bom senso na hora de conceder liminares, pois “podem estar, na verdade, incentivando o descumprimento da própria legislação ambiental e urbanística”.
A consequência disso, conforme Alfredo, é que, por medidas liminares, cria-se uma política urbana diferente do que dizem as leis. “Os juízes se transformam em administradores. Autorizam obras em locais não permitidos e mudam completamente o sentido do Plano Diretor de Fortaleza e da Lei Orgânica”.
Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valdetário Monteiro, o Poder Judiciário é a instituição certa para decidir sobre todos os casos que não têm uma solução administrativa e a legislação permite que isso ocorra. “Se o Estado se sente usurpado na sua atividade administrativa ou discorda da decisão, ele pode recorrer”, afirma.
Monteiro defende que, se o juiz considera as premissas da “fumaça do bom direito” (elementos mínimos que qualificam o pedido) e “perigo da demora” (quando pode causar danos), ele está desempenhando o seu papel.
O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, defende que ao longo dos anos, os juízes têm dado demonstrações de avanços, quanto à tutela dos direitos à saúde, ao meio ambiente e à educação. Para ele, é preciso ter cautela quando houver conflito entre as legislações. “Entre a lei da concorrência e do direito ao meio ambiente equilibrado é mais efetivo o segundo. Vale o bom senso”, diz.
Fonte: Jornal O Povo Online, 29/03/2011

