No dia 17 de dezembro de 2010, o Min. Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar na ADI 4426, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (a pedido da ACM), excluindo o Poder Judiciário do Ceará do âmbito de incidência da Lei Estadual Nº 14.506/09.
A norma estabeleceu limitações à execução orçamentária do Judiciário, fixando, no art. 6º, que o Poder não poderia comprometer mais do que 1% da folha normal de pessoal com o pagamento de dívidas de exercícios anteriores.
Segundo a ACM e a AMB, tal norma violou a autonomia financeira do Poder Judiciário. O argumento foi acolhido pelo Min. Toffoli: “[…] em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu respectivo orçamento, somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo”.
O relator ressaltou o fato de que o Poder Judiciário não participou da elaboração da lei que estabeleceu os limites, o que a torna formalmente inconstitucional, daí ter concedido liminar para afastar o Judiciário do âmbito de incidência da Lei Nº 14.506/09.
A limitação tem repercussão direta no pagamento de diferenças remuneratórias relativas à PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), uma vez que são originárias de exercícios anteriores (1994 a 1999). A manutenção do percentual de 1% dificultará o resgate das diferenças, protelando o restabelecimento do direito.
O Juiz Marcelo Roseno comentou a decisão do STF: “Ficamos felizes que a tese suscitada pela AMB, a pedido da ACM, tenha sido acolhida pelo Supremo Tribunal Federal e que se tenha resguardado a autonomia financeira do Judiciário. Representaria inegável afronta à independência dos Poderes admitir a interferência do Executivo na execução orçamentária do Judiciário”.
Roseno lembra, ainda, que a lei atacada tinha vigência temporária, apenas no exercício de 2010, o que determinou que a liminar concedida no final do ano não tenha gerado maior repercussão, todavia a mesma limitação foi repetida na LDO para o exercício de 2011. “Estamos provocando novamente a AMB para que renove a propositura de ADI, desta feita contra a LDO, de cuja elaboração o Judiciário também não participou, e esperamos que a tese já acolhida monocraticamente pelo Min. Toffoli seja firmada e que o Judiciário tenha sua autonomia garantida”, concluiu.
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