Associação Cearense de Magistrados (ACM) divulga Ofício Circular com informações sobre o pagamento da primeira parcela relativa às diferenças remuneratórias oriundas da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e esclarece aspectos quanto às futuras parcelas.

Confira o teor integral do Ofício Circular nº 06/2011 abaixo:

Fortaleza, 11 de fevereiro de 2011.

                                   Estimados Colegas,

                                   Comunicamos que os valores referentes à primeira parcela das diferenças remuneratórias oriundas da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) foram creditados hoje nas contas bancárias dos respectivos beneficiários, contemplando, de logo, magistrados ativos e pensionistas de montepio.

                                   Os valores devidos aos magistrados inativos, segundo informações colhidas junto à Divisão de Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça, estarão disponíveis nas respectivas contas bancárias na próxima segunda-feira (14/02). Os beneficiários de magistrados falecidos têm a percepção da verba condicionada à apresentação de alvará judicial.

                                   A demora para o pagamento, previsto para janeiro de 2011, deveu-se entraves administrativos próprios da rotina que se está a inaugurar, a qual vinha sendo acompanhada passo a passo pela ACM, e que envolveu a atuação de diversos segmentos do Tribunal de Justiça, dentre os quais a Divisão de Folha de Pagamento, a Secretaria de TI e a Tesouraria, esta última incumbida da realização dos necessários empenhos que precederam o crédito dos valores.

                                   A primeira parcela, conforme previsão da Resolução Nº16/2010, foi fixada em valor igual para todos os beneficiários, excetuados aqueles cujo total a receber não alcançava a quantia determinada, correspondente a R$ 3.861,00 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais), da qual foram descontados imposto de renda e contribuição previdenciária.

                                   As diferenças relativas à primeira parcela estão sendo resgatadas através de receitas oriundas do orçamento do próprio Tribunal de Justiça, relativas ao ano de 2011, constantes da rubrica relativa a débitos de exercícios anteriores, não havendo, até o momento, manifestação definitiva do Poder Executivo quanto ao repasse dos recursos necessários ao resgate de outras parcelas.

                                   A execução de despesas relativas a exercícios anteriores, como já é de amplo conhecimento, está limitada a 1% da folha normal de despesa de pessoal. A limitação, constante da Lei Estadual Nº 14.506/09, foi afastada, em 17 de dezembro de 2010, através de medida liminar concedida pelo Min. Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4426, impetrada pela AMB, atendendo a representação da ACM.

                                   O mérito da ADI foi apreciado pelo Plenário do STF na última quarta-feira, 09 de fevereiro, tendo a Corte acolhido a tese sustentada pela ACM e pela AMB no sentido de que a limitação violava a autonomia financeira do Poder Judiciário.

                                   Ocorre, porém, que a dita Lei Estadual Nº 14.506/09, de cujo âmbito de incidência, em vista da decisão do STF, restou afastado o Poder Judiciário, observava vigência temporária, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010, tendo a limitação sido repetida pela Lei Estadual 14.766/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), relativamente ao exercício de 2011.

                                   Em vista da reedição da norma para o ano em curso e da posição do Supremo Tribunal Federal, já reiteramos a provocação à AMB para que proponha nova ADI, de modo a afastar o limite imposto ao Poder Judiciário.

                                   Estamos simultaneamente realizando gestões junto ao Poder Executivo, bem assim acompanhando aquelas realizadas pela Presidência do e. Tribunal de Justiça, para o fim de que seja assegurado o repasse de recursos necessários a honrar o parcelamento estabelecido pela Resolução Nº 16/2010 e primaremos por mantê-los informados sobre o desenrolar dos acontecimentos.

                                   Sem mais para esta, despeço-me cordialmente.

                                   Juiz Marcelo Roseno de Oliveira

                                   PRESIDENTE