Na tarde desta quinta-feira (09/12), o Tribunal de Justiça acatou os pedidos formulados pela ACM quanto ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas à PAE.

Após a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de novembro, e cumprindo as deliberações ali tomadas por unanimidade, a ACM requereu ao TJCE o reconhecimento formal da dívida apurada e a fixação de cronograma de pagamento.

Os pedidos da ACM foram levados à sessão do Tribunal Pleno e, por unanimidade, acatados, tendo sido aprovada resolução que disciplina o pagamento. O ato normativo aponta que a decisão da Presidência do TJ quanto ao reconhecimento do direito à PAE foi tomada com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, Conselho da Justiça Federal, Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, de diversos Tribunais de Justiça, além do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o direito à percepção da PAE por todos os juízes, uma vez que a magistratura é nacional.

A resolução prevê o pagamento em 63 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2011, determinando que a primeira parcela observará valor igual para todos os beneficiários, salvo em relação àqueles cuja valor total seja inferior àquele que será fixado pela Presidência.

A norma prevê, ainda, a possibilidade de suspensão do pagamento, em caso de ausência de disponibilidade financeira ou mesmo de antecipação das parcelas, na proporção das dotações orçamentárias do Poder Judiciário. Todos os beneficiários terão o prazo de 30 (trinta) dias para acessar as planilhas de cálculo e formular eventuais pedidos de revisão através da folha de pagamento no Tribunal de Justiça.

O Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, acompanhou a votação comemorou mais uma vitória da magistratura cearense: “Conseguimos vencer mais algumas etapas desse processo iniciado em março desse ano. O reconhecimento formal da dívida e a fixação do cronograma de pagamento eram fundamentais para assegurar a efetiva recomposição do direito violado, como tem ocorrido em relação à magistratura dos demais Estados. A resolução foi construída a partir da intensa mobilização da ACM, de forma madura e responsável, contemplando o resgate do direito, todavia sem expor o Poder Judiciário. Continuaremos mobilizados quanto à viabilização do repasse de recursos necessários para honrar o parcelamento”, afirmou.

A ACM publica nos próximos dias uma cartilha com esclarecimentos sobre a fixação dos valores da PAE, dirigida a seus associados, dissipando eventuais dúvidas sobre o pagamento.