A ACM encaminhou, na última quarta-feira (29/9), consulta ao Conselho Nacional de Justiça, indagando sobre a aplicação do art. 81, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mais especialmente sobre a forma de provimento de cargos novos na carreira da magistratura.
 
Segundo tal dispositivo, o provimento inicial de cargos de magistrados e a promoção por merecimento devem ser precedidos da oferta da vaga à remoção.
 
A dúvida suscitada pela ACM centra-se na hipótese de, instalada nova unidade jurisdicional, e tendo sido o provimento inicial precedido de remoção, a vaga que daí decorrer (seja porque efetivada a movimentação horizontal, seja por não haver interessados), sendo destinada à promoção por merecimento, deve observar nova oferta à remoção.
A Consulta foi autuada sob o No 0006445-15.2010.2.00.0000 e distribuída à relatoria do Cons. Paulo Tamburini.
 
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