O propósito de qualificar a representação política tem mobilizado a sociedade civil e cobra atitude da Justiça Eleitoral, responsável por garantir a máxima efetividade de valores constitucionais como a moralidade para o exercício dos mandatos, fundada na vida pregressa dos candidatos.

A atuação do Poder Judiciário deve fugir de discursos panfletários, prendendo-se exclusivamente à necessidade de garantir a aplicação da Constituição, hoje reforçada por legislação complementar que ampliou os impedimentos aos que, mesmo ostentando condenações pela prática de ilícitos, pretendem postular mandatos eletivos.

Ainda assim, não se há negar que filigranas jurídicas poderão afastar a incidência de obstáculos legais, possibilitando candidaturas de cidadãos tidos e havidos como de vida pregressa pouco recomendável para o exercício de cargos públicos, frustrando expectativas e causando desapontamentos com a Justiça Eleitoral.

Não se pode esquecer, contudo, que para além da atuação judicial, outros tantos filtros devem atuar, antes ou depois dos pedidos de registro, a começar pelos partidos políticos, dos quais se exige tratar com mais rigidez a aprovação de candidaturas de cidadãos que ostentem traços pouco recomendáveis para o desempenho
dos mandatos.

Mais importante ainda é que, mesmo quando ultrapassados os demais, a livre manifestação da soberania popular represente o verdadeiro obstáculo aos candidatos ditos de “ficha suja”. A ampla divulgação sobre os dados dos postulantes, inclusive quanto ao possível envolvimento com a prática de ilícitos, hoje disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, é um passo importante para garantir melhores escolhas.

Além disso, é fundamental o engajamento da sociedade civil, e é com esse propósito que a magistratura brasileira reeditará nesse ano a campanha “Eleições Limpas”, inclusive com a realização de audiências públicas em todo o país, de modo a difundir o ideal de que sejam os eleitores, de fato, os verdadeiros responsáveis pela qualificação de nossos mandatários.

Marcelo Roseno – Juiz de Direito e presidente da Associação Cearense de Magistrados

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