Através de parecer da Consultoria Jurídica, datado de 04 de fevereiro de 2010, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará respondeu a consulta formulada pela ACM acerca da licença especial de magistrados, prevista no art. 272, do Código de Organização Judiciária do Ceará, indicando que não mais reconhecerá o direito, bem assim que não ressalvará os atos concessivos já publicados.

A licença especial, também denominada de “licença-prêmio”, com duração de 3 (três) meses, é conferida a magistrados após cada qüinqüênio ininterrupto de serviço e desde o final de 2008 deixou de ser assegurada aos magistrados cearenses, sob o fundamento de que não estava prevista na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), sendo impossível sua instituição através de lei estadual.

Como a decisão ocorreu em processo administrativo de autoria individual, a ACM formulou consulta ao TJCE no ano passado (Proc. 2009.0008.5316-4), buscando esclarecer duas situações: a) se a Presidência do TJ continuaria a reconhecer o direito à licença especial; e b) se os magistrados que integralizaram o lapso respectivo, inclusive com publicação do ato no Diário da Justiça, teriam assegurado o direito ao gozo.

O parecer da Consultoria Jurídica, acatado pelo Presidente do TJ, Des. Ernani Barreira Porto, indica “não ser possível a concessão do prêmio, mesmo que reconhecido e publicado o ato concessor, de uma feita que não pode prosperar direito advindo de dispositivo eivado de ilegalidade”, sugerindo que “aludidas publicações sejam tornadas sem efeito”.

A posição do TJCE e as providências que serão tomadas pela ACM serão discutidas na próxima reunião do Conselho Executivo da ACM, que será realizada no dia 05 de março de 2010, na ESMEC.