NOTA PÚBLICA

A Associação Cearense de Magistrados, por seu Conselho Executivo, vem a público para louvar a decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, em memorável sessão plenária realizada ontem, acolheu questão de ordem suscitada por esta entidade e aprovou o envio de substitutivo à Assembleia Legislativa para o fim de que, por ocasião do realinhamento dos subsídios da magistratura estadual, seja observado o escalonamento remuneratório entre entrâncias no percentual de 5%, conforme determina a Lei Nº 14.407, aprovada em julho último.

A serena deliberação do órgão colegiado, além de garantir a manutenção de histórica conquista da magistratura cearense, evitou que se consumasse manifesta violação à ordem constitucional, presente na hipótese de se determinar a reposição de perdas inflacionárias em níveis distintos para integrantes da mesma carreira.

Externa, ainda, que confia no pronto envio do substitutivo por parte da Presidência do e. Tribunal de Justiça e na sua aprovação pelo Legislativo Estadual, reafirmando a certeza de que a coesão da magistratura cearense foi fator preponderante para a expressiva vitória.

Fortaleza, 06 de novembro de 2009.

O CONSELHO EXECUTIVO