A Associação Cearense de Magistrados (ACM) protocolou, no último dia 09 de fevereiro, requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) visando o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos associados durante o período de 1º de junho de 1999 a 1º de junho de 2006.

Alterações no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará em junho de 1999 implantaram o sistema de remuneração dos magistrados por meio de subsídios. A legislação vedou o pagamento de anuênios (adicional de um por cento por ano de serviço) aos magistrados cearenses. No entanto, somente em 2006, o Conselho Nacional de Justiça, definiu as verbas que estavam incluídas no conceito de subsídios.

“Foi conferida sobrevida aos adicionais por tempo de serviço até o dia 1º de junho de 2006”, diz trecho do documento. Os associados da ACM, portanto, deixaram de ser pagos indevidamente em 1º de junho de 1999, suspensão que somente poderia ser concretizada a partir de 1º de junho de 2006.

A Associação requer do TJCE a adoção das providências necessárias para que seja calculado o crédito que os associados fazem jus, individualmente, durante esse período. Requer ainda que, após a adoção dessa providência incial, seja realizado o pagamento dos valores a que têm direito os associados da ACM, considerando, por se tratar de restos a pagar de exercícios anteriores, dispensa inclusão prévia no orçamento.

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