O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, garantiu que seria dada prioridade ao caso do Ceará no ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Lei Estadual nº 13.710/05, que fixa os subsídios da magistratura cearense.

Na última quarta-feira (14/01), Mozart Valadares afirmou ao 2º vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, que a AMB empreenderá esforços para que sejam observadas as categorias da estrutura judiciária nacional (desembargador, juiz de direito, juiz substituto) também na legislação do Estado, desconsiderando a estrutura em entrâncias.

No Ceará, vigoram cinco níveis remuneratórios e um escalonamento de 10% entre eles. Com isso, os juízes cearenses, no início da carreira, recebem uma das menores remunerações pagas a membros do Poder Judiciário no Brasil.

A primeira ação ajuizada pela AMB, no dia 18 de dezembro, foi a ADIn 4117. Ela questiona a constitucionalidade da disciplina remuneratória da magistratura gaúcha (artigo 2º da Lei n. 12.910/2008). No entendimento da entidade, a lei não observa as categorias da estrutura judiciária nacional. Segundo a assessoria jurídica da AMB, as ADIns serão ajuizadas individualmente para que haja mais celeridade.

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