A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou, nessa terça-feira (27), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Lei Estadual nº 13.710/05 que fixa os subsídios da magistratura cearense.

Entre outros argumentos, a ADIn nº 4182 aponta a necessidade de que os Estados, ao legislarem sobre o assunto, observem as categorias da estrutura judiciária nacional (desembargador, juiz de direito e juiz substituto), desconsiderando a estrutura em entrâncias.

“Assim como há um “teto” para a fixação do valor dos subsídios da magistratura, tendo em vista o conceito unitário e nacional da estrutura do poder Judiciário e a necessidade de ser observada a isonomia entre a remuneração da magistratura estadual e federal – garantidas reconhecidas por esse STF no julgamento da ADI nº 3854 -, há, igualmente, um “piso” para a fixação do valor dos subsídios da magistratura, tendo em vista o mesmo conceito unitário e nacional da estrutura do Poder Judiciário e o princípio da isonomia entre magistratura estadual e federal”, diz trecho da ação.

A AMB já ajuizou a ADIn 4177 contra a lei que fixou os subsídios da magistratura gaúcha. Com isso, requereu que a ADIN nº 4182, para o caso do Ceará, fosse distribuída por prevenção ao mesmo relator, Ministro Celso de Mello, uma vez que há conexão entre as duas causas.

No Ceará, vigoram cinco níveis remuneratórios e um escalonamento de 10% entre eles. Durante reunião do Pleno no último dia 09, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) recusou o encaminhamento de mensagem à Assembléia Legislativa para redução do percentual em 5% a partir de 2010.

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