Uma sentença fundamentada em muito conhecimento e pesquisa sobre o tema. Nesta terça-feira (27/01), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, julgou parcialmente procedente o pleito movido pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) para incorporação dos 11,98% da URV.

A decisão determina que o percentual de 11,98% decorrente da conversão da moeda cruzeiro reais em URV seja incorporado ao pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A próxima etapa é o julgamento da ação no TJCE.
Para o presidente da ACM, juiz Paulo Nogueira, o resultado é uma grande vitória da Associação. "Temos muito a comemorar. É um passo fundamental para que os magistrados recebam aquilo que sempre lhes foi de direito", destacou ele.

A conversão dos vencimentos dos magistrados em URV, pelo valor equivalente do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, acarretou uma diferença média de 11,98%, em relação ao resultado da conversão se essa houvesse sido processada pela URV dos dias do efetivo pagamento da remuneração.

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