Na polêmica sobre a concessão de liminares que contrariam o Código de Obras e Postura de Fortaleza, o Judiciário se defende devolvendo o problema para o Município. “Por que a Prefeitura não embarga logo no começo? Por que espera pela Justiça?”, pergunta Paulo de Tarso Pires Nogueira, presidente da Associação Cearense de Magistrados e juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública. “O fiscal tem poder de polícia de chegar e mandar parar. Se não param, a culpa não é do Judiciário”, diz.
Na Justiça, a ação exige trâmites muito mais trabalhosos e demorados. “Quando chega aqui, é mais complicado. Tem a prova pericial, tem que ouvir a outra parte. Vai lá que realmente constate que a obra é irregular, damos a sentença para demolir, aí a parte recorre e vai pro Tribunal. Enquanto isso, a obra fica lá”, argumenta.
Custódio Santos, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) – Seção Ceará, também defende que “o começo do problema está na fiscalização da Prefeitura”. Ela chega tarde demais em muitos casos, reforçando a cultura do fato consumado. “Quando aparece, a obra já está definida. Se a medida ocorre nos alicerces, o juiz não tem o argumento do investimento feito, mas eles postergam a decisão”, diz.
A Secretaria Executiva Regional (SER) V foi uma das que menos determinaram embargos (seis) e interdições (19) em 2008. Uma das razões apontadas pelo chefe do Distrito de Meio Ambiente, Carlos Faria, é o número reduzido de fiscais – são dois trabalhando nos 17 bairros. “É pouca gente na rua”, afirma Carlos. O último concurso para fiscais ocorreu há 25 anos. A Prefeitura já anunciou a realização de outro. A promessa era a de que aconteceria ainda este ano. “Sem poder de fiscalização, a impunidade passa a ser lei. O resultado é o total desordenamento urbano. A gente vê coisas absurdas acontecerem sem poder fazer nada”, reclama Custódio.
Para Paulo de Tarso, a Prefeitura falha também no acompanhamento dos processos. Uma vez que a ação deixa o âmbito administrativo e vai parar na Justiça, ela muitas vezes fica esquecida entre as milhares que se amontoam nas Varas da Fazenda Pública. Nem as Regionais nem a Procuradoria Geral do Município têm o número exato de embargos e interdições sendo questionados na Justiça. “A gente quer que a Prefeitura fique à frente das responsabilidades dela, que tenha infra-estrutura maior de fiscais na sua Procuradoria. O Município tem que acompanhar o processo. Aqui, temos sete mil. Não queremos saber de mais problema”, diz o juiz Paulo de Tarso.
Dando o exemplo
Dividindo responsabilidades, Mércia Albuquerque, chefe do Distrito de Meio Ambiente da SER II, apela à consciência da população e convoca conselhos, como o de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo (Crea), para participar da fiscalização. “Cadê o papel do cidadão? O sujeito já começa um negócio em desacordo. Cadê os conselhos regionais que não dão em cima?”, pergunta.
A fiscalização frouxa, sem infra-estrutura e sem poder mais efetivo dos fiscais, combina-se à complacência de alguns juízes e vai deixando um legado difícil de ser contornado na paisagem urbana. “Nos últimos dez anos, a coisa piorou muito”, diz Custódio Santos, presidente do IAB. Ele comemora a retirada do trailler do Bigode, que ficava no meio da rua, no bairro Edson Queiroz, mas acredita que a obra só foi derrubada por ser pequena.
“Tem delitos imensos aí. Tem que haver exemplos pedagógicos de derrubada. Aí, iam pensar duas vezes antes de fazer tendo a certeza de que não acontece nada”, afirma Custódio Santos. Para Carlos Faria, da SER V, as decisões “equivocadas” de juízes também alimentam a esperança de que tudo se resolve com liminar. “É motivo pro camarada tentar”.
E-Mais
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) fiscaliza a responsabilidade técnica de uma obra, ou seja, certifica-se de que um engenheiro responsável está coordenando a construção ou reforma. O órgão não inspeciona a obra, não confere recuos nem desconformidades com o Código de Obra e Postura do Município. “Garantimos que, em qualquer obra de engenharia, haja empresa habilitada. É uma análise documental, não técnica”, explica Carlos Alberto Forte, chefe da assessoria jurídica do Conselho. Em casos de desrespeito à legislação reconhecíveis “a olho nu”, o órgão encaminha denúncia para o Município.
Nos últimos três meses, a SER VI encaminhou cinco pedidos de ação demolitória para a PGM, pedindo a derrubada de obras cujo proprietário não demonstrou interesse em regularizar o empreendimento. Nenhum processo foi concluído.
"Município deve entrar com recurso"
Imprimir Corrigir Na tarde de segunda-feira, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira recebeu O POVO na 6ª Vara da Fazenda Pública. Fez questão de mostrar a pilha de processos esperando julgamento e de contar quantos funcionários a Vara dispõe: menos de sete. Defendeu o trabalho do Judiciário nas decisões sobre atos demolitórios – é arriscado mandar por abaixo propriedades privadas -, cobrou mais resolutividade da Prefeitura no âmbito administrativo -, e acusou o Município de descumprir liminares de desocupação. Leia um trecho da conversa.
O POVO – Existe realmente uma contraproducência nas liminares concedidas pelo Judiciário?
Paulo de Tarso – Aqui existe decisão de todo tipo. Às vezes, o Município também leva vantagem, tem sucesso nas ações que entram, às vezes não. Um juiz aqui da Fazenda Pública conceder uma liminar logo de demolição é muito complicado. Vai lá que no fim da ação, através de uma perícia, o particular tem razão? Como a gente faz com a obra já demolida? Uma coisa é suspender a construção, outra é mandar demolir. Tem decisão nossa de liminar que não foi efetivada também. Temos um caso de umas pessoas que invadiram uma rua, fizeram casas e criavam animais. A gente determinou que retirassem as pessoas, não retiraram até agora. Eles falam isso? Às vezes, um ato que é politicamente incorreto, como retirar essas pessoas, pode dar uma repercussão negativa, aí sobra tudo pra gente.
O POVO – Um chefe de fiscalização relatou a existência de liminares liberadas antes de a Prefeitura chegar pra fazer a fiscalização e pedir o projeto. Isso é legal?
P.T – Não conheço esse tipo de liminar. Pelo menos aqui na 6ª Vara, isso não existe. Acredito que não possa. Para requerer ação da Justiça, tem que percorrer toda a seara administrativa. Tem aqueles argumentos: é porque o fiscal dificulta, o alvará demora, mas os trâmites legais têm que ser percorridos.
O POVO – Numa metrópole sem um órgão de planejamento, com toda essa herança de desordem urbana, as decisões do Judiciário nessa seara têm que peso?
P.T – Existe no Código de Obras e Postura uma distância mínima entre um posto de gasolina e outro, entre posto de gasolina e Igreja, posto de gasolina de colégio, e o que a gente vê aqui? Cadê o Município? Tinha um posto em frente ao Seminário da Prainha, ali invadiram uma praça pública. O município, administrativamente, foi lá mandar fechar o posto. Eles ingressaram com ação pedindo liminar para suspender a decisão do Município. Eu neguei e o posto está funcionando até hoje! Aí, o cidadão tinha uma televisãozinha na barraca da Beira Mar e embargaram. Não podia funcionar porque tinha televisão. Outro começou a fazer uma reforma no banheiro da barraca e embargaram. Vizinho tem o Beira Mar Grill, que é um luxo, tem show de humor, por que não embargam lá!? Mas lá funciona sob liminar. Não sei por qual motivo, teria que olhar o processo. O cidadão investe milhões de reais e de repente se vê tolhido? É complicado. Pode ter sido isso que fez o juiz conceder a liminar. Gera emprego. É o caso das barracas da Praia do Futuro.
O POVO – Até que ponto vale o fato consumado?
P.T – Depende do juiz. Tem a função social da gente. Se o juiz está errado ao conceder uma liminar, então o Município deve entrar com recurso.
Sobre o caso do posto em frente ao Seminário da Prainha, O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa da SER II, que orientou a repórter a procurar a Semam. A assessoria de imprensa da Sema disse que o caso era com a SER II. O POVO também ligou para o posto citado. Uma funcionária afirmou que entraria em contato com os proprietários, mas não houve retorno às ligações.
Mariana Toniatti – da Redação

