A Associação Cearense de Magistrados (ACM) lançou nota pública em resposta às acusações do vereador Ronaldo Couto, da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, em desfavor da magistratura cearense. Candidato derrotado à reeleição, o vereador prestou declarações em rádios locais “imputando genericamente” a todos os integrantes da magistratura condutas supostamente ilícitas, e em especial aos juízes eleitorais da 28ª e 119ª Zona Eleitoral, Ademar da Silva Lima e Ana Raquel Colares dos Santos Linard.

A nota se solidariza com os magistrados e informa que a ACM adotará medidas judiciais “cíveis e criminais” cabíveis.

Confira a seguir a Nota Pública lançada no dia 16 de outubro pela ACM.

Nota pública

A Associação Cearense de Magistrados, por seu Conselho Executivo e 3ª Coordenadoria Regional, diante da manifestação ofensiva proferida no último dia 10 de outubro pelo vereador Ronaldo Couto, edil da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte e candidato derrotado à reeleição, veiculada para toda a Região do Cariri por emissoras de rádio, em desfavor da Magistratura Cearense, especialmente em relação aos juízes eleitorais da 28ª e 119ª Zona Eleitoral, Ademar da Silva Lima e Ana Raquel Colares dos Santos Linard, vem a público para proferir o seguinte pronunciamento:

LAMENTAR o reprovável comportamento de um político que, surpreendido e flagrado pela autoridade policial judiciária em conduta definida, em tese, como ilícito criminal eleitoral, desfere acusações absolutamente levianas e despidas de qualquer fundamentação em desfavor de toda a Magistratura do Cariri, imputando genericamente a todos os seus integrantes condutas supostamente ilícitas;

REPUDIAR a atitude do referido vereador que, valendo-se de uma imunidade parlamentar que não possui, quis, de forma irresponsável e covarde, atribuir tais condutas delitivas aos magistrados, sem especificá-las ou individualizar as autorias desses atos;

AFIRMAR que se solidariza com todos os magistrados de Juazeiro do Norte, especialmente aos isentos juízes eleitorais Ana Raquel Colares dos Santos Linard e Ademar da Silva Lima, cujas atuações profissionais no último pleito têm sido reconhecidas e louvadas por diversos segmentos da sociedade juazeirense, ultrajados em sua honra, justamente por um integrante do Poder Legislativo desse município, a quem também cabe garantir a harmonia entre os poderes constituídos.

INFORMAR, por fim, que além dessa manifestação associativa, adotará medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis em resguardo de seus associados.

Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2008.

O CONSELHO EXECUTIVO
3ª COORDENADORIA REGIONAL