No Ceará, segundo dados do coordenador do Juizado da Infância e Adolescência, Suenon Bastos, 60 crianças e adolescentes, atendidos nos 22 abrigos do Estado, estão em condições para a adoção. A maior dificuldade, aponta o juiz, é que 60% delas estão com mais de sete anos. “Essas crianças não atendem o desejo das 220 pessoas inscritas no cadastro para adoção no Estado”.
A disparidade entre a criança desejada e a criança existente nos abrigos — relacionada ao sexo, idade, cor — também é tema desta fase da campanha. De acordo com o coordenador nacional da iniciativa, Francisco Oliveira Neto, essa é uma questão relevante.
Na primeira fase da campanha, realizada no ano passado, foi constatada que 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos no País. “Isso despertou interesse da população e dos setores diretamente envolvidos na proteção dos direitos da infância e da juventude no Brasil”, diz Francisco Oliveira.
Agora, afirmou, a finalidade do evento é conscientizar a sociedade para que visite abrigos e, principalmente, destine atenção ao chamado grupo do excluídos, que representa crianças e adolescentes fora dos padrões de exigência da maioria dos interessados na adoção. “Muita gente que quer adotar, mas está fora dos critérios, pode sim ajudar esses meninos e meninas de outra forma”, diz o coordenador.
Ele também informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implantando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O cadastro fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.
O coordenador diz que o cadastro é um instrumento para auxiliar juizes com informações imediatas de casais pretendentes a adoção e crianças aptas a serem adotadas. “O método vai diminuir sensivelmente o tempo de espera das pessoas que pretendem adotar”.
O CNA deverá está totalmente implantado até o dia 8 de novembro deste ano.
SAIBA MAIS
Quem pode adotar?
Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união;
Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
O caminho da adoção
Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.
Mais informações:
Juizado da Infância e Adolescência no Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua, Bairro Edson Queiroz
(85) 3278. 2831
Lêda Gonçalves – Repórter

