NOTA PÚBLICA
A Associação Cearense de Magistrados, por seu Conselho Executivo, diante de notícias publicadas no site da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e no Jornal O Povo, em sua edição do último dia 19, acerca de ação judicial em tramitação da Comarca de Itaitinga, na qual o Ministério Público Estadual requer o afastamento do Prefeito daquele Município por suposto cometimento de atos de improbidade administrativa, vem a público para:
– MANIFESTAR a certeza de que a demanda tem observado condução célere e equilibrada por parte da juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, titular da Comarca de Itaitinga, observadas as peculiaridades do caso, posto se tratar de feito de inegável complexidade, contando com 44 volumes e mais de 8.000 páginas, a exigir redobrado esforço quanto ao exame da pretensão e dos incidentes processuais, dentre os quais a argüição de suspeição de Promotora de Justiça que nele atua;
– AFIRMAR que estranha o fato de o Ministério Público do Estado do Ceará, mesmo ciente que a magistrada assumiu a Comarca há menos de quatro meses e de seu destacado empenho em acelerar o andamento dos mais de 3000 processos sob sua reitoria, muitos deles envolvendo a população carcerária de quatro unidades prisionais localizadas naquele Município, venha a público para noticiar sucessivos pleitos de afastamento do chefe do Executivo ainda pendentes de exame, como que a insinuar a existência de desídia na condução do feito, olvidando que não se há registrado qualquer mora injustificada, máxime quando presente que o processo tem sido impulsionado de forma regular, resguardando o direito fundamental ao contraditório, e que o pedido de afastamento já foi apreciado e negado pelo Poder Judiciário, não se registrando a interposição de qualquer recurso do MP contra a decisão, que determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens do acionado;
– INFORMAR que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, diante de recurso do promovido, manteve, na íntegra, a decisão que determinou o bloqueio dos bens, estando o erário resguardado em caso de eventual condenação após julgamento final do processo;
– RECORDAR que, no processo, o juiz é o destinatário das provas produzidas, sendo atribuição sua ter os fatos como provados, o que foge à competência do Ministério Público, que, no feito em referência, atua como parte, descabendo inverter as atribuições, o que pode induzir em erro a opinião pública;
– REPUDIAR qualquer insinuação de que estaria havendo morosidade da Juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, responsável pelo caso, bem assim as tentativas de utilização dos meios de comunicação para, de forma velada, reclamar providências que devem ser postuladas através das vias processuais adequadas;
– REAFIRMAR o compromisso da magistratura cearense com os valores republicanos, a ética e a moralidade administrativa, bem assim com a defesa de sanções céleres e efetivas aos que sejam apanhados em desvio de conduta funcional, independentemente de grau ou classe, o que, contudo, somente pode ocorrer como resultado de atividade jurisdicional que observe os direitos fundamentais, o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
O CONSELHO EXECUTIVO