Proposta de mudança na Lei Estadual 12.342/94, para que a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua seja exercida por um juiz de Direito da Comarca de Fortaleza, foi alvo de requerimento da Associação Cearense de Magistrados (ACM) ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O documento foi apresentado pelo presidente da ACM, juiz Paulo Nogueira, e protocolado na última quarta-feira (27/08).
Atualmente, por previsão dos artigos 55, VII, e 103, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual 12.342/94), a função de Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua é exercida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Pesquisa realizada pela ACM aponta que a situação só ocorre no Ceará e no estado do Amazonas. Além disso, no Interior, em todas as comarcas, a função de Diretor do Foro é exercida por um juiz.
A ACM sugere que o TJCE envie mensagem à Assembléia Legislativa do Estado propondo a revogação do artigo 55 desta lei e modificando o artigo 103. “A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua será exercida por Juiz de Direito da Comarca de Fortaleza, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça após eleição direta na qual poderão concorrer e votar todos os magistrados lotados na Capital, cumprindo mandato de dois anos, competindo-lhe supervisionar os serviços judiciários da primeira instância”, diz trecho da proposta de alteração na lei.
O documento destaca a relevância das funções afetas ao Diretor do Foro da Capital, “tão bem desempenhadas por todos os eminentes desembargadores”, incluindo-se o atual diretor, desembargador Rômulo Moreira de Deus. No entanto, reforça que não se vislumbra qualquer impedimento para que a função seja assumida por um juiz de Direito da Capital.

