O juiz da 11ªZona Eleitoral de Quixeramobim, Fernando Cézar Barbosa de Souza, concedeu, no dia 25 de março último, liminar a uma representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Quixeramobim, Hugo Porto, contra o vereador daquela cidade, Ricardo Pinto Porto.

Por ordem judicial, o magistrado determinou a retirada imediata das paginas do site de relacionamento ´Orkut´, assim como o impedimento de se veicular futuras notícias com caráter de propaganda eleitoral no mesmo teor, cientificando-se ainda a responsável (Google do Brasil) quanto à proibição de se veicular propaganda eleitoral antes do permitido pela lei.

Casos

A procuradora Regional Eleitoral, Nilce Cunha Rodrigues, afirmou ao Diário do Nordeste que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou, no início do mês passado, o candidato a vereador e estudante de Massapê, Diego Cavan Marques, a pagar uma multa de 20 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs – correspondente a R$ 21.200,00) por ter sido flagrado promovendo propaganda ilegal de sua candidatura por meio da Internet. Nilce Cunha informou que o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, está “vigilante”, na fiscalização de páginas eletrônicas de relacionamento.

O candidato havia sido condenado pelo juízo da Zona Eleitoral de Massapê, sendo que ele recorreu da decisão, mas a Justiça Eleitoral julgou improcedente, mantendo a sentença de primeira instância. A procuradora admite que a fiscalização às irregularidades cometidas por alguns candidatos “é difícil”, dadas as limitações estruturais de um modo geral. Porém, quando é considerado o universo da Internet esta fiscalização se torna ainda mais complexa.

Por esta razão e tendo consciência da importância do meio eletrônico na realidade atual, a procuradora Eleitoral recomendou que os promotores Eleitorais, bem como os servidores da PRE acessassem os sítios de relacionamentos e “blogs” da Internet todos os dias. “Desde janeiro, já descobrimos várias propagandas, principalmente, no site Orkut. O servidor imprime a página e faz uma certidão com fé pública assinada por mais dois servidores, devido à facilidade para modificações no conteúdo das páginas eletrônicas”, revelou a representante do MPE.

Em seguida, a documentação é remetida para o promotor da Zona Eleitoral onde o candidato se identificou. “Já tivemos esta condenação por propaganda extemporânea pela Internet, por meio de Orkut. Ele recorreu e o TRE confirmou a decisão do juiz, porque não tinha como negar e o candidato assumiu. Foi aplicada uma multa 20 mil Ufirs e a retirada imediata da propaganda do ar”, lembra a procuradora eleitoral Nilce Cunha.

Recentemente, a assessoria especial do TSE emitiu um parecer técnico, proibindo que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da Internet para angariar votos. “Mas, conforme a Resolução 22.718, de 28 de fevereiro, já está previsto o controle da propaganda eleitoral pela Internet. Fora do que está lá, é ilegítimo. A previsão para a propaganda pela Internet é como está na Resolução. No período em que é permitida a propaganda não há previsão. Então qualquer utilização da Internet para fazer propaganda deve ser combatida”, observa Nilce Cunha, ao completar que até 6 julho é proibido qualquer forma de propaganda eleitoral fora deste período.

Ao lidar com a falta de legislação específica, a procuradora Eleitoral entende que a promoção extemporânea de candidaturas “devem ser retiradas e eliminadas com sanção. A Internet não está fora desta regra. Qualquer outro mecanismo está na ilegalidade”, declarou a procuradora Regional Eleitoral do Ceará.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste