De acordo com a decisão, o Município de Fortaleza também será obrigado a pagar as diferenças das vantagens atrasadas, compreendidas no período de cinco anos anteriores a 2002, data da propositura da ação, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). Entretanto como a decisão foi por maioria e não por unanimidade, cabe à Procuradoria do Município impetrar recurso contestando o veredicto proferido no último dia 20.
A sentença beneficiará cerca de 500 servidores da Administração Pública Direta do Município. Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Lincoln Tavares, argumentou que ´o Decreto Municipal nº 7153/85 não é cumprido pela administração pública e que está a permitir por omissão, descaso, dois sistemas remuneratórios. Na verdade, o que existe é um regime estatutário para uns e nada para outros´.
O município interpôs recurso de Apelação Cível no TJ alegando a nulidade da sentença, sem, contudo, obter êxito, tendo em vista que os desembargadores que integram a 4ª Câmara, por maioria, votaram pela isonomia.