O capacitismo é o tipo de preconceito praticado contra Pessoas com Deficiência (PcD). Ele possui esse nome pois, geralmente, as práticas discriminatórias, sejam elas por meio de formas de tratamento, comunicação ou práticas, tendem a mensurar a capacidade física de determinadas pessoas pelo fato de serem PcD. Apesar disso, o capacitismo também é praticado por meio de barreiras físicas ou arquitetônicas que impedem o pleno exercício dos direitos desse grupo.

Ser PcD já impõe desafios diários que apenas quem vivencia consegue mensurar a dificuldade de ser incluído na sociedade. Ao longo da vida, pessoas com deficiência acabam sendo alvo de “brincadeiras” e “apelidos” relacionados a sua condição, mas isso pode ser configurado como crime de capacitismo. O artigo 88 da Lei nº 13.146 de 2015 configura como crime “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

As habilidades físicas ou cognitivas de uma pessoa não são de forma alguma motivo para piada, superproteção, infantilização ou comentários de piedade. O combate ao capacitismo é uma das formas mais eficazes e práticas de garantir a inclusão de PcD’s na sociedade. Evitar práticas como as citadas são pequenos passos para a construção de um ambiente equitativo.

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz José Hercy Pontes de Alencar, comenta sobre a necessidade de combate ao capacitismo: “É de extrema importância que seja desconstruída a ideia de que comentários pejorativos sobre o tema possam ser realizados sem nenhum tipo de consequência. Assim como o racismo e a homofobia, o capacitismo é um crime que pode acarretar danos profundos às suas vítimas pelo resto de suas vidas”.