Com a popularidade das redes sociais, tornaram-se cada vez mais comuns casos de brigas ou ofensas virtuais que foram parar na justiça. Por mais que tenham acontecido on-line, existe uma série de atitudes que, quando cometidas por meios virtuais, também podem ensejar responsabilidade civil e até criminal.
A calúnia é um dos crimes mais frequentes no meio virtual. Prevista no artigo 138 do Código Penal, ela ocorre quando alguém imputa a outrem um crime que este não cometeu, estando o autor do fato ciente da inocência da vítima. O infrator pode receber detenção de até 2 (dois) anos e multa.
A difamação é realizada quando uma pessoa expõe fatos íntimos ofensivos, reais ou fictícios, relacionados a um terceiro. Presente no artigo 139 do Código Penal, sua pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
O artigo 140 do Código Penal criminaliza a injúria, fato típico que consiste em uma pessoa fazer comentários direcionados a um terceiro, ofendendo a sua dignidade ou algum atributo físico, intelectual ou moral. O artigo 141, em seu inciso III, prevê o aumento de pena em um terço, caso qualquer um desses delitos seja cometido por meio que facilite a divulgação, incluindo as redes sociais.
No dia 15 de janeiro, foi sancionada a lei que inclui o “bullying” e o “cyberbullying” no Código Penal. O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
O “cyberbullying”, que é cometido em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital, gera reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Por fim, a nova lei ainda prevê uma alteração no crime de indução ou auxílio ao suicídio. A pena dobra se o autor for líder ou coordenar qualquer tipo de grupo, comunidade ou redes virtuais.
Para o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz José Hercy Ponte de Alencar, a aplicação de medidas legais para infratores virtuais é essencial para garantir justiça e harmonia social: “A internet não pode ser uma terra sem lei. Comentários maldosos praticados on-line afetam fortemente o psicológico dos usuários que são vítimas tanto quanto uma ofensa fora das redes, e isso pode acabar com a vida de uma pessoa. As redes sociais são um fenômeno recente, e a legislação está se adaptando a elas para que todos possam usufruir dos recursos com segurança”.