Diante da reverberação na imprensa sobre litígio a respeito da guarda de uma criança, discutida entre o irmão de um juiz associado à Associação Cearense de Magistrados (ACM) e sua ex-companheira, em que a mãe do menor afirma que o Poder Judiciário agiu com parcialidade no caso, a entidade de classe vem a público afirmar que todas as decisões judiciais estabelecidas pelos magistrados no dito processo foram tomadas com base nas provas dos autos, permitindo-se, inclusive, que as partes fossem previamente ouvidas e tivessem seus direitos garantidos, especialmente no melhor interesse da criança, tal como determina a Legislação aplicável para a hipótese.

Não há, contudo, como detalhar a situação do caso em alusão, pois o respectivo processo segue em segredo de Justiça.

Por fim, a ACM, diferente do que vem sendo divulgado pela mãe da criança em matérias veiculadas na imprensa, pondera igualmente que não houve, em absoluto, nenhuma influência de pessoas estranhas às partes nas decisões judiciais proferidas no dito processo.

Associação Cearense de Magistrados