Duas decisões de magistrados da Região Metropolitana de Fortaleza, respectivamente tomadas na Caucaia e no Eusébio, foram favoráveis, via tutela antecipada de urgência, à garantia de internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com necessidade de ventilação mecânica.

A decisão da juíza de direito Maria Valdileny Sombra Franklin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, por exemplo, atende a requerimento feito pela filha de um paciente de 80 anos, com suspeita de estar infectado com o novo coronavírus. Além da idade avançada, que o coloca no grupo de risco para a Covid-19, o idoso é hipertenso e dislipidêmico e não tem condições financeiras de custear o tratamento na rede privada de saúde.

Quando da decisão, o paciente encontrava-se internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caucaia, com tosse e falta de e piora progressiva e risco de morte, após o desconforto respiratório ter se agravado a ponto de exigir intubação pela traqueia, ventilação mecânica e uso de medicação para regularizar a frequência cardíaca. Tais necessidades, entre outras, caracterizam quadro de urgência para internação em UTI, o que foi fundamental para o deferimento do pedido para que o Estado do Ceará realize o tratamento na rede pública.

Vale destacar ainda a celeridade da decisão. Foram decorridos apenas 1h13min entre a distribuição da petição inicial para a magistrada (às 12h59) e o deferimento (às 14h12), evidenciando que o regime de teletrabalho, além de não ter impacto negativo sobre a produtividade do Judiciário, pode ajudar o trabalho do magistrado a ser ainda mais célere, sem prejuízo da qualidade da prestação jurisdicional.

Por sua vez, o juiz de direito em respondência, Fernando Antonio Medina de Lucena, da 3ª Vara da Comarca de Eusébio, decidiu que o Estado deve garantir a internação em leito de UTI da rede pública (ou privada, em caso de impossibilidade da prestação deste serviço) a uma paciente com insuficiência respiratória aguda e choque séptico, causado por infecção generalizada. Além da ventilação mecânica, ela necessita, ainda, de tratamento com noradrenalina para estabilização hemodinâmica. Na ação, a parte foi representada pela filha.

Em ambas as decisões, o descumprimento da internação em leito de UTI para os pacientes a serem beneficiados acarretará em multa de R$ 1 mil por dia, podendo chegar a um total de R$ 50 mil.