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O funcionalismo público é apenas parcela da população, mas é responsável por assistir toda a sociedade, proporcionando-lhe serviços essenciais, tais como saúde, educação e segurança e, ultimamente, presenteando-a com o maior combate à corrupção jamais visto no País.

Não obstante, tem recebido, por parte de segmentos empresariais e até da imprensa, tratamento hostil, que lhe imputam a pecha de privilegiado e inoperante, quando, se mais não realiza, é por falta de condições materiais, resultante de congelamento de verbas de custeio e de remuneração de seus agentes.

Basta uma desembargadora inativa pretender acumular aposentadoria com vencimento de ministra, do que discordo, para se tentar estigmatizar os servidores em geral, o Judiciário e o Ministério Público, em particular, como o fez um dos editoriais de respeitável jornal paulista.

A matéria usa a infeliz atitude de pessoa oriunda da magistratura, da qual discordo, para atingir duas das mais respeitáveis instituições nacionais, afirmando: “que no Executivo, os controles se mostram mais rígidos”, o que não é exato, vez que a pretensão de Luislinda tinha precedente nas situações de Eliseu Padilha e Moreira Franco, seus colegas de ministério, deputados aposentados, os quais percebem além do teto constitucional.

Funções relevantes devem ser justas e bem remuneradas, até para que não lancem mão de rendimentos além teto. A generalização é indevida e, no momento, referido Poder, com honrosas exceções, não serve de modelo para o zelo das finanças públicas, conforme é do amplo conhecimento da sociedade, a qual clama por sua moralização.

Byron Frota. Magistrado