A Associação Cearense de Magistrados (ACM) manifesta apoio aos Juízos das Varas de Execução Penal de Fortaleza e vem esclarecer informações equivocadas difundidas pelo site Ceará News7 e pelo Blog do Fernando Ribeiro, no dia 28/03/2017, acerca do projeto “Ação Concentrada: Justiça no Cárcere”.

É em cumprimento à lei brasileira e com base em critérios rigorosos que o projeto propicia a determinados detentos que finalizem o período de suas penas fora do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II. Além disso, os magistrados conduzem esses apenados à ressocialização por meio da educação e trabalho, com o intuito de gerar ciclo virtuoso, de modo que o condenado restabeleça sua vida social e a sociedade ganhe mais cidadãos e não criminosos reincidentes.

A saída de apenados daquela unidade prisional propiciada pelo projeto corresponde à aplicação da súmula vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2016. O dispositivo cria a saída antecipada e a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Para ter direito a um ou outro benefício, o apenado precisa preencher os critérios: estar próximo do final da pena em regime semiaberto, ter bom comportamento e ter cometido crime de menor gravidade.

Só é concedida saída antecipada ao apenado que atenda aos critérios acima e mediante análise minuciosa do juiz e do promotor de justiça, que também contam com estudo prévio da inteligência policial como subsídio para a decisão.

Portanto, é de domínio da sabedoria popular que a Polícia prende e a Justiça mantém preso ou solta conforme a lei. Deformar esse preceito é desserviço à população. O juiz tem a missão de aplicar a lei e essa é concebida nas casas legislativas pelos parlamentares, a quem devem buscar os que, porventura, desejam modificar as normas que regem a justiça criminal.

Por fim, a ACM ratifica o apoio aos Juízos das VEPs e o compromisso diuturno dos juízes em assegurar à sociedade cearense os direitos coletivos e individuais.

Fortaleza, 29 de março de 2017

Ricardo Alexandre da Silva Costa
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)