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A ACM e a ACMP protocolizaram as ações no mesmo momento

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) ajuizou, na quarta-feira, 18 de janeiro, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016, que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores do Estado de 11% para 14%. O objetivo é demonstrar que a legislação é improcedente e o aumento deve ser barrado.

Com a mesma finalidade, a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) também ingressou com ADI. Numa iniciativa conjunta, ambas entidades protocolizaram as ações no mesmo momento, sendo representadas por seus presidentes; pela ACM, o juiz Antônio Araújo, e pela ACMP, o promotor de justiça Lucas Azevedo.

A ACM critica o fato de a matéria, que é oriunda de mensagem de autoria do Poder Executivo, ter sido votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará sem o necessário espaço para debates, rapidamente e em período natalino. O projeto foi aprovado no dia 22 de dezembro.

O presidente da ACM assinala inconsistências da LC nº 167/2016. “O intuito é impedir o aumento da contribuição previdenciária tanto para magistrados e promotores estaduais quanto para todos os servidores estaduais, pois há incoerência nos motivos apresentados pelo Executivo para o aumento. O governo alega necessidade de verba para educação e saúde, que são setores carentes e merecedores de recursos. Porém, recursos previdenciários não podem ser destinados para saúde ou educação”, destaca Araújo. O magistrado também ressalta que o Executivo não apresentou cálculo que fundamente o aumento, mesmo que seja de modo gradativo, ao longo de três anos, como fixa a LC.

A ADI da ACM recebeu o nº 0620210-88.2017.8.06.0000 e pode ser lida na íntegra, clicando aqui.