ACM_nota_publicaA Associação Cearense de Magistrados (ACM) manifesta apoio ao Juízo da Vara Única Privativa de Audiências de Custódia de Fortaleza e repúdio a comentários feitos em segmentos da imprensa e em mídias sociais que, de modo infundado e irresponsável, buscam desqualificar a decisão judicial proferida em audiência de custódia realizada em agosto deste ano, quando foi determinada a liberdade a Danilo Andrade de Sousa, posteriormente apontado como responsável pelo latrocínio ocorrido em 15 de novembro, que teve como vítima o delegado da Polícia Civil, Aldízio Ferreira Santiago.

É importante frisar que a decisão do juiz de prender ou conceder liberdade não é aleatória, é criteriosa e segue os princípios estabelecidos na lei brasileira. Cada órgão e operador do sistema de justiça tem atribuições específicas – Polícias, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário – e não cabe atribuir ao juiz efeitos nocivos de deficiências estruturais ou de pessoal que porventura ocorram em quaisquer etapas existentes entre um delito e a punição do autor. Discurso falacioso é desserviço quando a informação responsável tem poder de conduzir à solução das reais origens dos problemas.

Na decisão judicial de agosto, o Juízo determinou a soltura pois não houve flagrante nas condições fixadas no art. 302 do Código de Processo Penal. Entre essas condições estão: ser apreendido quando está cometendo infração penal ou quando acaba de cometê-la, ou como resultado de perseguição logo após a consumação do delito. Conforme B.O. e inquérito policial, o crime de roubo denunciado ocorreu às 6h20 de 08/08, a vítima só comunicou à Polícia na manhã do dia seguinte, 09/08, e na tarde de 09/08 ocorreu a prisão. Também fundamentou a decisão o fato de que o autuado não foi encontrado com o aparelho celular roubado da vítima.

Cabe mencionar que no inquérito policial sobre o caso, as investigações foram dadas por concluídas com a apresentação do relatório final pela autoridade policial em 18/08, mas não houve oitiva da vítima, nem foi feito reconhecimento formal do suposto infrator pela vítima. Tais procedimentos estão a cargo da Polícia Civil desde 20/09, mediante determinação do Poder Judiciário após requerimento do Ministério Público. No despacho judicial, foi assinalado o prazo de 60 dias para o cumprimento da diligência policial, entretanto, o resultado ainda é aguardado, conforme consulta processual feita em 21/11.

Apesar do histórico de antecedentes infracionais por parte do autuado, uma vez que foi constatada ilegalidade no auto de prisão em flagrante, não caberia ao Poder Judiciário decretar prisão preventiva pois, na ocasião, inexistia requerimento de prisão por parte do Ministério Público ou representação da autoridade policial neste sentido. Medidas que, decerto, não foram adotadas diante da ausência de indícios que associassem efetivamente o autuado à autoria daquele crime específico.

Para registro, sempre que o autuado informa violência policial supostamente sofrida quando da prisão, o juiz deve comunicar ao órgão competente para que adote as providências cabíveis. Trata-se de norma fixada no art. 11 da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi isso que motivou a expedição de ofício à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Ceará, o que não significa qualquer juízo de valor por parte do juiz acerca da veracidade ou não das declarações do autuado.

A audiência de custódia, que consiste na apresentação de toda pessoa presa ao juiz no prazo de 24h, é uma medida que o Brasil se comprometeu a realizar em 1992, por meio do decreto nº 678, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 22/11/1969) e vem sendo colocada em prática após regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução nº 213, de 15/12/2015.

Por fim, a ACM reitera o apoio ao Juízo da Vara de Audiência de Custódia e anseia pela rápida investigação do latrocínio do delegado e punição dos responsáveis, bem como pela superação desse triste estado de violência que aterroriza a sociedade. Que prevaleçam a segurança e a paz social.

Fortaleza, 25 de novembro de 2016

Juiz Antônio Alves de Araújo
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)