prisao_INTRA_editO juiz corregedor de presídios, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou que os presos ou internos oriundos da Vara Única de Audiências de Custódia de Fortaleza ingressarão no sistema prisional sob jurisdição da Corregedoria, mediante ordem do Juízo de Custódia desta comarca.

Estabeleceu ainda que os presos oriundos da Polícia Federal, Justiça Federal e de outros estados ingressarão no Sistema Prisional somente mediante autorização do corregedor de presídios. As determinações constam na Portaria nº 8/2016, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (08/09).

No documento, o magistrado considerou a Resolução nº 14/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que institui no âmbito da Comarca de Fortaleza a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia, presidida por autoridade judiciária competente, para apresentação da pessoa presa em flagrante delito.

Também levou em conta que compete ao juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios autorizar o ingresso e a saída de presos, tanto os oriundos da Capital quanto do Interior, conforme dispõe artigo 86, §3 da Lei de Execução Penal.

Segundo a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara de Custódia, as audiências vêm acontecendo normalmente com a presença dos presos desde o dia 1º de agosto. As sessões estavam ocorrendo excepcionalmente sem a presença dos presos em virtude da situação de depredação estrutural dos presídios que compõem o sistema prisional, ocasionada por rebeliões generalizadas ocorridas desde o dia 19 de maio.

Fonte: TJCE