20150806130008_depositos_judiciaisO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu, em 26 de abril, parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5413. A ADI é idealizada pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) e foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de novembro de 2015, com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação questiona a Lei Estadual nº 15.878/2015, que autoriza o Governo do Estado do Ceará a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais.

No documento, Janot segue o entendimento da ACM e da AMB. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), afirma ser inconstitucional a apropriação, pelo Estado, de recursos dos depósitos judiciais, destinados aos pagamentos de custos processuais.

O procurador argumenta que, embora a lei estabeleça a possibilidade de restituição e recomposição de valores do fundo de reserva, ela não garante que a fonte dos recursos terá condições de prover a demanda. Ele cita ainda que poderá representar descumprimento à LRF, ferindo o Estado Democrático de Direito.

De acordo com o procurador, “destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da Fazenda Pública estadual com outras pessoas, constitui apropriação de patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado”.

O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, comemorou a manifestação de Janot. “Vemos esse parecer com otimismo e boas perspectivas. Vamos aguardar o julgamento e, de acordo com a decisão, exigir o cumprimento”, declarou.

O posicionamento da PGR refere-se também à ADI 5414, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com mesmo objeto. A relatora de ambas ações é a ministra Rosa Weber.

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