audiencia_de_custodia_imagemNesta segunda-feira, 15 de fevereiro, a Associação Cearense de Magistrados (ACM) encaminhou à coordenadora do grupo de criação e instalação das audiências de custódia no Ceará, desembargadora Adelineide Viana, ofício com sugestões para a implantação das audiências de custódia no Interior. As proposições resultam da preocupação de juízes para que a nova sistemática funcione de modo eficaz, apesar da estrutura de pessoal e material deficitária existente hoje no Judiciário cearense.

Para citar uma das adversidades cotidianas, em muitas comarcas, o trabalho que deveria ser feito por servidores do Judiciário é realizado graças a profissionais cedidos pelas prefeituras que não têm conhecimento jurídico, prejudicando o andamento processual.

As propostas apresentadas são três:
1) implantar projeto piloto nas comarcas de entrância final da região metropolitana de Fortaleza (Caucaia e Maracanaú), durante três meses, com posterior criação de varas específicas de custódia em cada comarca, atendendo prerrogativa do réu de que sua audiência de custódia seja realizada por magistrado diverso do que presidirá o seu processo;
2) estrutura mínima para implantação da audiência de custódia nas comarcas do projeto piloto, consistindo em pelo menos quatro servidores e equipamentos necessários em cada unidade;
3) homologação de flagrantes durante os plantões, agilizando a realização da audiência de custódia no menor tempo hábil após o flagrante.

O documento também destaca o caráter interistitucional das audiências de custódia, cuja realização envolve, além do juiz, defensores públicos, promotores de Justiça, autoridades policiais, autoridades carcerárias e advocacia. Assim, salienta-se que o êxito da iniciativa depende do trabalho conjunto desses atores e de condições de trabalho garantidas pelos respectivos órgãos do sistema de Justiça.

Diretriz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as audiências de custódia por meio da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. A resolução estabelece que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem adotar o procedimento em todas as unidades jurisdicionais a partir de 1º de maio, sendo que nas comarcas em que não há condições realizar a AC até 24 horas após a prisão em flagrante o prazo será definido em ato normativo, após diálogo com os órgãos jurisdicionais locais.

Leia o ofício da ACM, na íntegra, clicando aqui.

Imagem via