1a682876711046bb5594027ddaf575cfAo longo do 1º semestre de 2016, a Corregedoria Nacional de Justiça vai realizar inspeções nas Varas Especializadas em Falência e Recuperação Judicial de quatro Cortes estaduais: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Tribunal de Justiça do Espírito Santos (TJES), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A iniciativa é parte do Programa Nacional de Modernização da Administração das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, instituído pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio da Portaria nº 13 de 15 de setembro de 2015.

O programa começou a ser executado em dezembro último com a inspeção na Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cumprimento de Cartas Precatórias da Comarca de Campo Grande do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS).

As inspeções realizadas no âmbito do Programa da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão sendo conduzidas, por determinação da ministra Nancy Andrighi, pelos juízes José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), e Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os magistrados trabalharão no levantamento dos dados gerais dessas Varas Especializadas para melhor adequar os recursos disponíveis, de forma a garantir uma prestação jurisdicional mais efetiva e ágil.

A metodologia de trabalho prevê inspeções virtuais e presenciais conforme o seguinte calendário:

– 22 a 26/02: Inspeção na Vara de Precatórios, Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Florianópolis do TJSC;

– 28/03 a 1/4: Inspeção na Vara de Recuperação Empresarial e Falência da Comarca de Vitória do TJES;

– 9 a 13/05: Inspeção nas 1ª e 2ª Varas Empresariais, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte do TJMG;

– 13 a 17/06: Inspeção nas 1ª e 2ª Varas de Recuperação de Empresa e Falências da Comarca de Fortaleza do TJCE.

Além das Varas indicadas, os juízes designados pela Corregedoria poderão também inspecionar outras com competência para recuperação judicial e falência nas regiões metropolitanas das Comarcas indicadas.

Fonte: CNJ