audiencia_de_custodia_imagemO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as audiências de custódia por meio da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. A resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016 e estabelece que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais deverão implantar o procedimento em todas as unidades jurisdicionais em 90 dias a partir daquela data, ou seja, em 1º de maio a nova sistemática deve estar em funcionamento.

Entretanto, o parágrafo 5º do art. 1º da resolução fixa uma excepcionalidade para as comarcas em que não há condições de cumprir o disposto no art. 1º da resolução, que é realizar a audiência de custódia até 24h depois da prisão em flagrante. Conforme o texto, para essas unidades, o CNJ regulamentará o prazo de apresentação do preso por meio de ato complementar, após ouvir os órgãos jurisdicionais locais. Não consta o prazo de elaboração desse ato complementar.

Necessidade de estrutura
Para tratar da implantação das audiências de custódia no Ceará, a Associação Cearense de Magistrados (ACM) está viabilizando uma reunião do presidente, juiz Antônio Araújo, com a coordenadora do programa de audiências de custódia no Ceará, desembargadora Adelineide Viana.

O objetivo é conversar sobre a necessidade de estrutura para implantar o projeto. Atualmente, há uma grave insuficiência de pessoal no Judiciário cearense. Dos 464 cargos de juízes de 1º grau, mais de 100 estão vagos. Faltam servidores e a problemática se estende aos defensores públicos, persistindo uma carência também de mais de 100 desses profissionais.

De acordo com o CNJ, a audiência de custódia deve ocorrer com as presenças do juiz, promotor de justiça e defensor público ou advogado.

A ACM manterá os associados informados diante de novos acontecimentos.

Íntegra
Leia a Resolução nº 213 no CNJ, na íntegra, clicando aqui.

 

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