logo_ACMA Associação Cearense de Magistrados (ACM) solicitou à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nesta quarta-feira, 4 de novembro, por meio de requerimento, que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Governo do Estado do Ceará. O objetivo é suspender a Lei Estadual n° 15.878, que autoriza o Executivo a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais desde 29 de outubro, data em que a mensagem foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e também sancionada pelo governador. A previsão é que a ADI seja ajuizada no STF nos próximos dias.

A iniciativa da ACM fundamenta-se no entendimento da entidade de que a lei é inconstitucional sob vários aspectos: transgride o direito de propriedade privada, pois o dinheiro dos depósitos judiciais pertence às partes do processo (autor e réu) e fica sob tutela do Poder Judiciário até que a decisão judicial, ao final do processo, defina a destinação para o autor ou réu; apresenta vício de iniciativa, pois apenas o Poder Judiciário pode legislar sobre a matéria, uma vez que é o autor de normatização já existente sobre o assunto, no caso a Lei Estadual nº 14.415/2009; e fere os preceitos constitucionais da independência entre Poderes e da autonomia do Judiciário.

“Estamos na defesa do direito das cerca de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos cerca de um milhão e quinhentos mil processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente. Quando for determinada a destinação de algum depósito e, depois dos cinco dias de prazo, o Governo negar alegando que não tem dinheiro, como ficará o cidadão?”, critica o presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, observando com preocupação a grande quantidade de novos processos que essa situação pode desencadear.

Tese reforçada em decisão do STF
A tese da inconstitucionalidade ganhou força no dia 29 de outubro, quando o STF emitiu liminar suspendendo o Governo de Minas Gerais de utilizar os recursos dos depósitos judiciais, numa determinação nos autos da ADI 5353.

Além disso, há impedimento semelhante na Paraíba (ADI 5365) e ADIs em tramitação com o mesmo intuito nos estados da Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Desde agosto, também tramita no STF a ADI 5361, de autoria da AMB, cuja finalidade é suspender a Lei Complementar 151/15 (sancionada pela presidente da República em 05/08/2015), que autorizou o Executivo dos Estados, Distrito Federal e Municípios a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais.

Leia o requerimento da ACM para AMB, na íntegra, clicando aqui.